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DOC. 819.3296.2138.5528

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Licença para tratar de interesse particular concedida por 24 meses improrrogáveis. Controvérsia sobre data exata de retorno: 03/06/2021 ou 07/06/2021. Imediata transferência para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio De Janeiro. Além dos pressupostos processuais e das condições da ação, exigíveis em qualquer procedimento, constitui pressuposto específico do Mandamus, a liquidez e certeza do direito que se procura proteger, visto que incabível a dilação probatória. Alegações destituídas de provas. Destarte, se a existência de possível direito do Impetrante não poder ser verificada de plano, dependendo de posterior comprovação ou discussão, o que é incabível à segurança, a defesa de tal direito deverá se dar por outros meios judiciais. ORDEM DENEGADA.

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