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DOC. 819.3373.6019.1384

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - EXTINÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - BAIXO VALOR DA CAUSA - TEMA 1.184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - REQUISITOS - OBSERVÂNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - CARACTERIZADO - SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO - CABIMENTO - PROVIMENTO DO RECURSO. - O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1355208, Tema 1.184, fixou as seguintes teses: I - É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; II - O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida; III - O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.

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