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DOC. 819.3895.5214.0339

TJSP. Ação de retificação de quadro geral de credores - Decadência reconhecida - Decreto de Extinção - Aplicação do art. 10, §10 da Lei 11.101/2005 (acrescentado pela Lei 14.112/2020) , contado o prazo decadencial de três anos desde o início de sua vigência - Foi estatuído um prazo de decadência e seu esgotamento implica na extinção do direito subjetivo do credor participar do procedimento concursal, imposto um ônus quanto ao acompanhamento da decretação e do trâmite da falência, buscada a abreviação do processo, viabilizando um retorno mais rápido ao exercício da atividade empresarial, com o chamado «flesh start», o que afeta simultaneamente a propositura da ação de retificação, tal qual prevista no art. 19 da própria Lei 11.101 - Sentença mantida - Apelo conhecido e desprovido

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