TJSP. Recursos de apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. reparação por danos morais. Serasa Limpa Nome. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito. Pleitos recursais do autor e da operadora-ré que não merecem prosperar. Afastada a preliminar de suspensão do recurso ante a inaplicabilidade da questão de direito suscitada no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. Relação de consumo configurada. Verossimilhança das alegações do autor, segundo as regras ordinárias de experiência. Vulnerabilidade técnica, informacional e econômica do autor em face da ré. Inversão do ônus da prova. Autor que contraiu dívida junto à ré Claro em 10/06/2020, por não ter pagado a mensalidade dos serviços prestados, de modo que seus dados foram inscritos na plataforma Serasa Limpa Nome no valor de R$ 1.499,32. Acordo celebrado na plataforma da corré Serasa em 24/11/2021 na quantia de R$ 449,82, parcelada em três vezes no boleto. Embora a dívida tenha sido quitada, o nome do autor permaneceu no cadastro da plataforma. Em contato realizado em 19/10/2022, a operadora-ré informou ao autor que a dívida havia sido quitada, porém o nome do autor permaneceu na plataforma da corré Serasa sem fundamento legítimo. Operadora-ré que não se desincumbiu do ônus de provar fato desconstitutivo do direito do autor. Falha na prestação do serviço. Sentimento de impotência, frustração e indignação, que extrapola o mero dissabor e enseja condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado. Quantia fixada em R$ 5.000,00 que atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Não obstante a manutenção do nome do autor na plataforma de inadimplentes, não há assertiva na inicial ou prova de que as rés tenham realizado atos de cobrança em razão do débito. Danos materiais afastados. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade processual concedida ao autor. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ DESPROVIDOS
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