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DOC. 819.4361.9989.9572

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas, esclarecendo as razões pelas quais rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, sociedades anônimas, afastando, por consequência, o redirecionamento da execução contra os sócios. Verifica-se, assim, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido.

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