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DOC. 819.4796.7661.7484

TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Decisão que indeferiu a concessão do benefício pretendido.  Incompetência desta 10ª Câmara de Direito Público suscitada pelos agravantes. Não acolhimento. Competência interna que se firma pelos limites do pedido inicial e da causa de pedir, a teor do art. 103 do RITJSP. Ação originária que versa sobre a instituição de servidão para fins de exploração mineral - o que não se confunde com a servidão civil. Incidência do art. 3º, I.4 e I.11, da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedente do Órgão Especial desta Corte de Justiça. Recorrentes que tiveram o primeiro pedido de justiça gratuita indeferido sem qualquer irresignação recursal e formularam um segundo objetivando, por via oblíqua, o desencargo do pagamento dos honorários periciais que lhes foi imposto por decisão igualmente não recorrida. Concessão da justiça gratuita que opera efeitos «ex nunc» e não alcança os encargos pretéritos ao requerimento. Mantido o indeferimento da justiça gratuita no tocante ao corréu Cláudio, porquanto não demonstrada a alteração da sua condição financeira no curso da lide. De outro vértice, concede-se o benefício à corré absolutamente incapaz, eis que presumida a sua hipossuficiência financeira. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente acolhido

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