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DOC. 819.6148.1545.3989

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 11.

Apelação criminal interposta por Jéssica Aparecida da Rocha contra sentença condenatória proferida pela 3ª Vara da Comarca de Dracena. A ré foi condenada pelo crime de maus-tratos a animais (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, 11 dias-multa, além da proibição de obter guarda de animais pelo prazo da pena. Em preliminar, a apelante requereu o reconhecimento de nulidade por invasão de domicílio. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal e a redução ou afastamento da multa, alegando hipossuficiência econômica.

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