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DOC. 819.6316.0664.2261

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - NOTÍCIA DE INADIMPLEMENTO DE UMA CONDIÇÃO - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO ACUSADO.

O descumprimento de condição estabelecida para a fruição de medida alternativa à prisão impede a declaração de extinção da punibilidade. A suspensão condicional do processo pode ser revogada, ainda que exaurido o período de prova, desde que descumpridas as condições durante o referido lapso temporal (STJ, Tema Repetitivo 920). Na revogação facultativa, impõe-se a prévia intimação do réu, visando a assegurar o contraditório e a ampla defesa.

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