TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa natural - Autor afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo, embora resida em outra comarca - Decisão que indeferiu o benefício - Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autor reside em Sarandi/PR e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo, na Capital - Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Indeferimento do benefício mantido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito