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DOC. 819.7713.5100.8841

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO APÓS PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO.

O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante foi contratada após a Carta Magna, sem submissão a concurso público, e que não restou caracterizada a sua contratação temporária, tampouco a existência de cargo em comissão. Como consequência, declarou a nulidade do contrato. Não há registro de instituição de regime estatutário na municipalidade. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, não há provas nos autos de que a contratação possuía natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que caminha no sentido de que, na ausência de prova de submissão do reclamante a regime jurídico estatutário ou contratação temporária, permanece com a Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia envolvendo ente público e trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação da CF/88. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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