TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Pessoa jurídica - Possibilidade - Indispensável a demonstração da efetiva necessidade e impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo - Ausente demonstração da permanente e efetiva hipossuficiência econômica ou a impossibilidade de custeio do processo, sem o prejuízo da própria atividade - TAXA JUDICIÁRIA - Obrigação tributária de prestação compulsória, passível de ser afastada apenas em hipóteses específicas - Ausente hipótese para o diferimento do recolhimento de taxas judiciárias para o final do processo - Aplicação do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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