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DOC. 819.9114.1605.6295

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) . EXECUÇÃO. DEMANDA A RESPEITO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA PRESERVADA.

A discussão dos autos refere-se à exigibilidade do título executivo, diante da insurgência recursal invocada pela reclamada de que a condenação seria indevida em face da licitude da terceirização. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual se destacou que a controvérsia sobre a licitude da terceirização já transitou em julgado, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 1º, IV, 5º, II e LV, e 170, da CF/88. Agravo desprovido.

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