TJSP. Direito do Consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e pedido de danos morais. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. Stj. Indevida a majoração do valor da indenização por dano moral. Quantia que atende os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso do réu não conhecido em razão da deserção. Recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é deserto o recurso interposto pelo banco réu; (ii) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora; (iv) qual é o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; e (v) se o valor da indenização por dano moral fixado pelo juízo de origem está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou se comporta majoração. III. Razões de decidir 3. Recurso do banco réu não conhecido. Deserção. 4. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. Deve ser feita na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 5. Consectários legais. Repetição do indébito. Aplicação da taxa SELIC, que já contém a correção monetária, a partir do evento danoso (cada débito) até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 6. Manutenção do valor de indenização por danos morais fixado pelo juízo a quo (R$ 5.000,00), vez que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Consectários legais. Dano moral. A correção monetária e os juros a contar da publicação da sentença, de acordo com a taxa Selic até a vigência da Lei 14.905/2024, a partir da qual incidem os novos critérios estabelecidos pela referida norma. IV. Dispositivo 8. Apelação cível do banco réu não conhecida e apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.007, §2º e 85, §2º. CC, arts. 405 e 406. CDC, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ e Tema 1.059. TJSP, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação cível 1028482-69.2021.8.26.056
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