TJSP. Responsabilidade civil - Transporte aéreo nacional - Perda do voo - Responsabilidade pela alteração do portão de embarque dos voos que cabe à Infraero, não tendo as companhias aéreas qualquer ingerência sobre ela - Alteração do portão de embarque que é notoriamente comunicada nos painéis eletrônicos dos aeroportos e em avisos sonoros - Cabia à autora atentar-se ao local de embarque ou buscar informação em tempo hábil com os vários funcionários existentes no aeroporto - Caso assim tivesse feito, a autora teria verificado a alteração do portão de embarque e não teria perdido o voo - Decreto de improcedência da ação que se mostrou legítimo - Apelo da autora desprovido
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