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DOC. 820.1231.8267.7247

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. É IMPERIOSO O MELHOR CONHECIMENTO DOS FATOS PASSADOS ENTRE AS PARTES. O DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requisitos previstos no CPC, art. 300. Ausência de urgência. Imperioso o escorreito conhecimento do sucedido entre as partes litigantes. Deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é, ademais, excepcional. Manutenção da decisão.

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