TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória de débito fiscal - Ação anulatória visando à desconstituição dos Autos de Infração e Imposição de Multa 4.107.130-0 e 4.100.656-2, sob o argumento de que referidas autuações desrespeitaram a autoridade da coisa julgada formada na ação anulatória 0012105-74.2005.8.26.0053 e no mandado de segurança 0020900-69.2005.8.26.0053. Prevenção. Deve ser reconhecida a competência da C. 3ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e o julgamento da presente apelação, uma vez que foi o primeiro órgão recursal a conhecer a matéria discutida no presente feito, tornando-se preventa ao julgar as apelações na ação anulatória e no mandado de segurança. Inteligência do CPC/2015, art. 930 e art. 105 do R Regimento Interno deste E. Tribunal - Determinação de remessa dos autos à Câmara competente para conhecimento e julgamento do recurso. Recurso não conhecido, com determinação.
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