TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.
I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado para reconhecimento do direito à isenção de IPVA para menor com Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de perícia pelo IMESC, ou, subsidiariamente, realização da perícia em Presidente Prudente ou Araçatuba. A impetrante teve o pedido de isenção indeferido por falta de laudo do IMESC, com agendamento disponível apenas em São Paulo, a 550 km de distância, dificultando o deslocamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de laudo pericial do IMESC para concessão de isenção de IPVA a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é razoável, considerando a distância para realização da perícia e a condição crônica da impetrante. III. Razões de Decidir 3. O Transtorno do Espectro Autista é condição inata e crônica, já reconhecida, no caso, por autoridades estaduais, dispensando novas perícias para isenção de IPVA. 4. Exigir deslocamento de 550 km para perícia fere o princípio da acessibilidade e da dignidade da pessoa humana, tornando o acesso ao direito excessivamente oneroso e burocrático. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso e reexame necessário não providos. Tese de julgamento: 1. A isenção de IPVA para pessoa com Transtorno do Espectro Autista é declaratória e, no caso, não requer nova perícia, porquanto a condição, de natureza crônica, já foi reconhecida por autoridades estaduais. 2. Exigências que impõem deslocamentos excessivos violam princípios de acessibilidade e dignidade.
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