TJRJ. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROVA PERICIAL. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES.
Requer a autora a declaração de nulidade de contratos de empréstimos atrelados a cartão de créditos não contratados, devolução em dobro, baixa da negativação e indenização por danos morais. A sentença declara a nulidade dos contratos, devolução de valores na forma simples, e fixa a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Apelo do réu requer seja afastada a indenização por danos morais ou reduzido o quantum fixado e determinada a compensação dos valores depositados à disposição da autora. Falha do serviço comprovada por prova pericial. Autora que desde 2010 sofre descontos em seus rendimentos por contratos não celebrados, sem êxito na solução pela via administrativa e após acionar o PROCON. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 8.000,00, já que a autora teve subtraídos de seu salário valores indevidos decorrentes de negociação fraudulenta e teve seu nome negativado indevidamente. Inadmitida a compensação dos valores. Inexiste prova efetiva que a autora tenha recebido os valores em sua conta. Recurso desprovido.
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