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DOC. 820.2734.6768.7184

TJSP. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAIS Q67.3. NECESSIDADE E URGÊNCIA DO TRATAMENTO DE MENOR. NEGATIVA ABUSIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

A negativa de cobertura para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicionais, mediante o uso de órtese craniana, prescrito por médico especialista, é abusiva, devendo o plano de saúde custear integralmente o tratamento, independentemente de sua inclusão no rol da ANS, diante da necessidade e urgência do procedimento, bem como da comprovação da eficácia científica do tratamento. Aplicabilidade da Súmula 102/TJSP na espécie.

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