TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.
Autora que pretende a cobrança de diárias por uso de vaga-técnica em oficina. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Responsabilidade da seguradora pela remoção da lataria. Uma vez decretada a «perda total» do salvado, a seguradora assume a responsabilidade pela destinação do automóvel. Desídia na destinação do veículo que indevidamente ocupou vaga-técnica da oficina, sendo cabível o pagamento das diárias. Valor da diária que não se mostra abusivo ou desproporcional com o praticado no mercado. Diária por ocupação de vaga técnica que não pode ser comparada à diária de estacionamento, por se tratar de atividades econômicas distintas. Contudo, diárias devidas apenas no período de ocupação indevida, ou seja, a partir da declaração de perda total. Indenização devida a partir da constatação de perda total do veículo, e não a partir do ingresso do veículo na concessionária. Sentença alterada neste quesito. Correção monetária que deve incidir a partir da retirada do veículo sem o pagamento das diárias. Correção de ofício que não configura reformatio in pejus. Correção monetária que se trata de matéria de ordem pública. Precedentes. Recurso parcialmente provido, com observação
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