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DOC. 820.6338.4983.1571

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VÍCIO EXTRA PETITA - CONTRATO DE LICENCIAMENTO - CLÁUSULAS DE NÃO CONCORRÊNCIA E EXCLUSIVIDADE - DESCUMPRIMENTO - MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.

-Segundo o princípio da dialeticidade (encampado pelo art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ), deve o recorrente, ao recorrer, apresentar os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna precisa e diretamente a razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento do recurso por desrespeito à regularidade formal. - Cabe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial (sentença ultra petita), aquém do pedido (decisão citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). - O contrato faz lei entre as partes e por elas deve ser observado, como consectário do princípio do «pacta sunt servanda". - O descumprimento das cláusulas de não concorrência e exclusividade previstas no contrato ensejam o direito de recebimento da multa contratual pactuada.

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