TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.
Extrai-se da prova dos autos que, o apelante, pai do ofendido, então com 04 anos de idade, com ele praticou ato libidinoso consistente em introduzir o pênis no ânus da criança, sendo certo que o ato foi praticado no interior do banheiro da residência da família. 2. Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. 3. Registre-se que, o modo pelo qual a genitora do menor tomou ciência dos fatos, revela-se irrelevante, eis que ¿a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria¿ (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 4. Outrossim, em que pese o exame de corpo de delito realizado na vítima não ter constatado qualquer abuso, o que se revela plenamente escusável, especialmente diante do tempo decorrido entre os fatos e a realização do exame (aproximadamente 06 anos), não se pode ignorar que, diante dos relatos da vítima e de sua genitora, o relatório de atendimento, foi conclusivo no sentido de que o abuso ocorreu. 5. Dosimetria. A pena-base foi estabelecida no mínimo legal, ou seja, em 08 anos de reclusão, sem alterações na fase intermediária, o que não merece qualquer reparo. Na sequência, fica mantido o aumento de pena em metade, em razão da incidência do CP, art. 226, II, em 1/2, já que o réu era pai da vítima, com o que se mantem a sanção final do acusado em 12 anos de reclusão. 6. De igual modo, nenhum reparo há de ser feito no regime prisional fechado, estabelecido em consonância com o disposto no art. 33, §2º ¿a¿, do CP. Desprovimento do defensivo.
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