TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC/2015, ao reconhecer ausência de pressupostos processuais e de interesse de agir da parte autora. A extinção decorreu da não efetivação da diligência de busca e apreensão, deferida liminarmente, e da ausência de citação do réu. Sustentou-se que a parte autora permaneceu inerte diante do insucesso do cumprimento do mandado judicial. A parte apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência de apreciação do pedido de habilitação processual e da não devolução de prazo processual após a formalização da cessão de crédito, além de violação ao contraditório por ausência de intimação prévia para manifestação sobre eventual desídia.
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