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DOC. 820.6849.6531.5771

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, SEM ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DESTINADA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO QUE IMPORTA EM INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA E NÃO, DE IMEDIATO, EM SENTENÇA EXTINTIVA. PRECEDENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. 1.

Qualquer inércia na juntada de documentação destinada a comprovação da hipossuficiência financeira invocada quando do ajuizamento da ação não acarreta, de imediato, a extinção do processo sem resolução do mérito, podendo, no máximo, levar ao indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça desejado e à concessão de prazo para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.

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