TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ROL DO CPC, art. 1.015 - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - TEMA 988 DO STJ - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O
CPC, art. 1.015, instituído pela Lei 13.105/2015, limita as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Contudo, o STJ pacificou a matéria quanto a extensão do cabimento do recurso de agravo de instrumento, no julgamento da Tese 988, estabelecendo que « rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
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