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DOC. 820.7285.3051.8956

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL .

A alegação recursal de que houve inépcia da inicial por ausência de indicação do local da prestação dos serviços pelo reclamante esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . A alegação recursal de que não houve comprovação dos requisitos da relação de emprego esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . A alegação recursal de que houve comprovação da inexistência de labor extraordinário esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. DANO MORAL . A alegação recursal de inexistência de violação aos direitos da personalidade da parte autora esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.

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