TJSP. APELAÇÃO -
Furto simples (art. 155, «caput» do CP) - Condenação do réu à pena corporal de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias multa, no valor unitário mínimo - Pedido preliminar da i. PGJ - Descabimento - Não configuração de dúvida razoável quanto à higidez mental do acusado - Simples menção ao uso de entorpecente que não conduz automaticamente à conclusão de inimputabilidade - Ausência de impugnação sobre materialidade e autoria - Pena - Readequação - Pedido de reconhecimento da confissão espontânea e compensação com a agravante da reincidência - Cabimento - Possibilidade de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Confissão que, embora extrajudicial, auxiliou na formação da convicção da magistrada - Súmula 545 do C. STJ - Atenuante de confissão que compensa integralmente a agravante de reincidência - Pena que deve ser reduzida ao mínimo legal - Manutenção do regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de suspensão condicional da pena.
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