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DOC. 820.7852.6091.9690

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO -

Agravado cumpre pena privativa de liberdade atual de 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, iniciada em 13/12/2022, no regime fechado, decorrente de condenação por roubo simples, cujo término está previsto para 5/2/2027, tendo descontado 43,498% da pena. Constam condenações anteriores por roubo impróprio e uso de documento falso, cujas penas foram integralmente cumpridas e extintas. Reincidente, portanto. Praticou infração disciplinar grave, mas envolveu-se com atividade laborterápica e educacional, além de usufruir de uma saída temporária da qual retornou na data fixada - Ministério Público pretende a cassação da decisão e a realização do exame criminológico, fundamentado no histórico criminal e prisional do agravado, bem como no período de pena a ser cumprida e na gravidade dos crimes pelos quais foi condenado - Lei 14.843/1924 constitucional, porque revela a opção do legislador por determinada política criminal. Precedentes desta Câmara Criminal. Além disso, o controle de constitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário. Ato que, entretanto, não reflete no caso concreto, porque, independentemente da retroatividade, certo é que a antiga redação dada aa LEP, art. 112 já admitia a realização do exame criminológico para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, desde que mediante decisão fundamentada, conforme, aliás, ditam a Súmula vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, e a Súmula 439/STJ - Atestado de bom comportamento carcerário e participação atual em uma atividade educacional, além do envolvimento pretérito em atividade laborterápica e fruição de uma saída temporária insuficientes para refutar a realização do exame criminológico, quando cotejados com o período de pena já descontada, o histórico prisional desfavorável, permeado pela prática de falta grave, a gravidade concreta do crime cuja pena está em cumprimento, e o histórico criminal indicativo da contumácia delitiva - Recurso provid

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