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DOC. 820.8233.0854.3447

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

Cuida-se de ação que visa o deferimento da obrigação em sede de tutela antecipada para o acolhimento institucional do idoso em ILPI no prazo de 24 horas, sob pena de multa dária de R$ 5.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada. Incidência de multa diária. Irresignação do Município de Macaé pugnando pela exclusão da multa. Obrigação cumprida pelo apelante em pouco mais de 24 horas. Cumpre esclarecer que o instituto da multa diária existe como remédio para o embaraço ao exercício da jurisdição. Portanto, a multa e o cumprimento da obrigação constituem uma relação de contrapeso, no qual o valor da multa somente subsistirá na hipótese de descumprimento. Considerando o breve cumprimento da obrigação fixada em sede de tutela antecipada, revela-se irrazoável a exigência da multa no referido montante pelo decurso de pouco mais de 24 horas, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Evidente o intento do Município de Macaé em atender à obrigação fixada, cumprindo-a dentro dos parâmetros de razoabilidade que se pode exigir do ente público no implemento do acolhimento do idoso. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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