TJSP. Reexame necessário e apelação. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Município de São Paulo. Pedido de sobrestamento do processo. Não acolhimento. O fato de o REsp. Acórdão/STJ não haver transitado em julgado não obsta a aplicação desde logo do que restou decidido pelo STJ por ocasião da apreciação do respectivo recurso. Sentença extra petita. Ocorrência. Dispositivo que extrapola os limites estabelecidos pelo pedido formulado na inicial, uma vez que os impetrantes apenas requereram que o ITBI fosse calculado com base no valor venal - Ausência, contudo, de nulidade da r. sentença -Possibilidade de eliminação do excesso pelo Tribunal. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Sentença reformada nesse ponto. Observância do Tema 1.133, do regime dos recursos repetitivos. Município que, ao verificar inconsistência no valor adotado entre os contratantes deve instaurar procedimento administrativo próprio (CTN, art. 148), vedada adoção do valor venal vinculado ao valor de referência estabelecido de modo unilateral. Possibilidade, contudo, de concessão da segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor venal, montante que é o maior do que a transação, conforme constou do pedido da inicial - Sentença parcialmente reformada. Recurso oficial e voluntário parcialmente providos
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