TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A MULTIRREINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que condenou Robson Pinto de Siqueira à pena de 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática de roubo simples (CP, art. 157, caput), em razão da compensação integral da multirreincidência com a confissão espontânea. O Ministério Público pleiteia a exasperação da pena e a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
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