TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGME PRISIONAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. DE FORMA ALTERNATIVA, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO PESSOAL DE DROGAS. APELO DEFENSIVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo apurou-se na presente ação penal, no dia 9 de julho de 2019, na Rodovia RJ-130, km 30, Teresópolis, policiais foram averiguar denúncia acerca de um homem, em um caminhão baú de cor vermelha, que estaria portando drogas. No local, os agentes militares avistaram dois elementos, sendo um deles vulgo ¿Pará¿, já conhecido usuário de drogas, que fez contato com o motorista do citado caminhão, oportunidade em que foram abordados, tendo ¿Pará¿ admitido que estava ali para comprar entorpecentes. Foram arrecadados 10g (dez gramas) de cocaína, distribuídos em 5 (cinco) pequenos frascos.
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