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DOC. 821.1698.4282.7798

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. VALIDADE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Regional, com fundamento no conjunto probatório dos autos, concluiu pela validade da adoção concomitante dos regimes de «banco de horas» e compensação semanal. Destacou, ainda, que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o banco de horas, o que está de acordo com o art. 59, parágrafo único, da CLT. 2. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que, atendidos os requisitos legais para a validade do regime de compensação semanal de jornada e do banco de horas, não há vedação legal que impeça a adoção concomitante dos referidos regimes de prorrogação de jornada. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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