TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRESENÇA DE INCAPAZES NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL - ACOLHIMENTO - PREJUÍZO EXISTENTE - SENTENÇA CASSADA. - O
CPC, art. 178, II prescreve que compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes, dispondo o art. 279 do mesmo diploma que o processo será nulo quando o órgão ministerial não for intimado para acompanhar o feito em que deve intervir.
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