TJRJ. Habeas Corpus - Lei 11343/06, art. 33, caput. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Impetrante maneja o presente writ para rediscutir o decreto condenatório, matéria a ser discutida em recurso de apelação. Por sua vez, a manutenção da custódia preventiva foi recentemente apreciada e mantida por esta Câmara, em habeas corpus julgado. Estão presentes o fumus comissi delict prova da materialidade e autoria conforme fundamentado na sentença condenatória, o periculum libertatis o risco provocado pela liberdade do réu e a necessidade de garantia da ordem pública, eis que o crime de tráfico de drogas fomenta a violência urbana. Acusado permaneceu acautelado durante toda a instrução criminal. A prisão processual motivada, constitui um dos efeitos da respectiva condenação. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada.
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