Carregando…

DOC. 821.2097.9931.5704

TJMG. HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - TEMA 1068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NATUREZA VINCULANTE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral, fixou a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, antes do trânsito em julgado» (Tema 1.068). 2. As decisões do STF proferidas sob o regime de repercussão geral possuem eficácia vinculante e aplicabilidade erga omnes, obrigando todos os órgãos do Poder Judiciário à aplicação da tese firmada pelo Plenário. 3. A tese definida no Tema 1.068 não configura inovação legislativa, mas interpretação constitucional vinculante sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», o que exclui a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial. 4. A ausência de modulação dos efeitos da decisão pelo STF assegura sua aplicabilidade imediata e integral, alcançando fatos ocorridos antes da fixação da tese ou da vigência da Lei 13.964/2019.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito