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DOC. 821.2732.3795.6615

TJRJ. Direito de Família. Fixação de Alimentos. O pensionamento deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ausência de demonstração de qualquer situação desfavorável na condição financeira do alimentante capaz de justificar a redução do valor fixado provisoriamente e mantido na sentença. Reais ganhos do alimentante, que exerce a profissão de pedreiro, não demonstrados. Necessidades da adolescente presumidas. Pensionamento fixado no valor equivalente a 50% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício que não se mostra excessivo. Obrigação alimentar que deve ser mantida nos termos do decidido em primeiro grau. Recurso desprovido.

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