TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. GASTOS COM DOENÇA GRAVE. RECEBIMENTO DO AUXÍLIO SOCIAL «BOLSA FAMÍLIA". RECURSO PROVIDO. 1.
Insurge-se o agravante contra a decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do condomínio agravado, indeferiu a gratuidade de justiça postulada. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. Na demanda originária e neste agravo de instrumento, o autor comprovou que está acometido por grave doença, que sabidamente enseja gastos elevados com o tratamento médico, sendo assistido pela Defensoria Pública da União para a obtenção de medicamentos junto ao SUS. Ademais, comprovou que recebe o auxílio social do programa federal «Bolsa Família», o que corrobora a sua declaração de ausência de recursos para suportar os custos do processo. 5. Impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.
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