TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - MEDIDOR FREE STYLE - DIABETES MELLITUS - RESP 1.657.156 - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INSUBSTITUIBILIDADE DO INSUMO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO. - O
col. STJ, ao julgar o REsp 1.657.156 selecionado como representativo da controvérsia, fixou a seguinte tese: «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos «(i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento, observados os usos autorizados pela agência". (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018). - Não comprovada a imprescindibilidade e a insubstituibilidade do insumo para o controle e o tratamento da doença que acomete o autor, deve ser confirmada a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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