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DOC. 821.3377.7812.3210

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ART. 155, §1º C/C 71, TODOS DO CP. FURTOS PRATICADOS DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CRIME CONTINUADO. JULGAMENTO UNIFICADO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, livre e conscientemente, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel da empresa lesada.

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