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DOC. 821.4349.2869.6541

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INAPLICABILIDADE - DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA - ANULAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA - ERRO SUBSTANCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA.

1. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, em seu art. 6º, VIII, não se opera de forma automática, sendo indispensável a demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou a sua hipossuficiência técnica. 2 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O contrato de reserva de margem consignável só será declarado nulo se for comprovada a ocorrência de erro substancial no caso concreto. 4. Ainda não tendo sido produzida prova mínima quanto ao erro substancial no caso concreto, não se verifica a probabilidade do direito alegado pelo agravante, o que impede a concessão de tutela provisória para suspender a cobrança das parcelas referentes ao reserva de margem consignável.

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