TJSP.
Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que entendeu pela desnecessidade da penhora do saldo remanescente, ante a existência de seguro-garantia, bem como revogou a gratuidade judiciária concedida à exequente, com efeitos ex nunc. Recurso da exequente. Pleito de manutenção da justiça gratuita concedida. Acolhimento. Ausente demonstração de que houve alteração da situação financeira da exequente capaz de justificar a revogação da benesse. Benefício restabelecido.
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