TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - FRANQUIA - «ODONTOCOMPANY» -
Decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada para «determinar à parte requerida que promova a completa descaracterização da unidade e desative a página de Facebook da clínica franqueada, cessando qualquer uso indevido da marca «ODONTOCOMPANY», sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (...)» - Inconformismo da autora, que requer a declaração de exigibilidade imediata de multa contratual pela alegada infração à cláusula 18.9» - Não acolhimento - Tutela antecipada que se mostra precipitada nesse momento inicial do processo - Ausência dos requisitos do art. 300, CPC - Não há perigo de dano, vez que a própria franqueadora confessa que recebeu em junho de 2023 a notificação extrajudicial das rés, encerrando unilateralmente o contrato de franquia - Também não se verifica o risco ao resultado útil do processo, pois o MM. Juízo «a quo» já concedeu a tutela provisória para o cumprimento da obrigação pós-contratual de «desativação das páginas na internet que tivessem qualquer vínculo ou informações referentes a Rede de Franquias Odontocompany.», inclusive com a com imposição de multa diária em caso de descumprimento - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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