TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA DA PARTE RÉ - DECRETAÇÃO DE REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
Nos termos do CPC, art. 335, I, «o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição". O não comparecimento de qualquer das partes à referida audiência dá ensejo apenas ao pagamento da multa prevista no § 8º do CPC, art. 334.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito