TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
Pedidos de absolvição sumária, de despronúncia e de desclassificação para crime diverso - Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime doloso contra a vida somente em relação ao réu Diego - Matéria que deve ser analisada pelo Juiz natural da causa - Princípio do in dubio pro societate - Competência do Tribunal do Júri - Corréu Mário Sérgio - Ausência de elementos mínimos para a pronúncia - Recurso do réu Diego não provido, provendo-se o do corréu Mário Sérgio
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