TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DISSOLUÇÃO FORMAL E VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
Recurso contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da sociedade executada no polo passivo da execução, sem a devida instauração de incidente próprio. Recurso do requerente. Descabimento. Inexistência de comprovação de dissolução regular e voluntária da sociedade. Mera condição de «inapta» que não caracteriza sua dissolução. Incidência dos CCB, art. 985 e CCB, art. 1.001. A extinção da personalidade jurídica exige o registro dos atos de dissolução. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para verificação da responsabilidade dos sócios na forma da lei civil - por atos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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