TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CORRETOR DE SEGUROS AUTÔNOMO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, concluiu, com esteio na prova testemunhal, não ter restado evidenciada a subordinação jurídica direta da reclamante ao banco reclamado, indispensável à configuração da relação de emprego. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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