TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO.
Recurso da embargante. Alegação de prescrição intercorrente. Não ocorrência. Diante das várias alterações legislativas e da proibição de retroatividade, não se conclui que tenha se consumado a prescrição quinquenal. Débito oriundo de instrumento particular de confissão de dívida. A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos aplicável ao caso (art. 206, § 5º, I do CC). Interrupção da prescrição pelo despacho judicial que determinou a citação, retroagindo à data da propositura da demanda. Os prazos e diligências necessárias para efetivação da citação da parte embargante foram atendidos e observado pela embargada, não se verificando sua desídia nas reiteradas tentativas de citação. Aplicação do art. 240, §§ 1º a 3º do CPC e da súm. 106 do STJ. Arguição de prescrição afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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