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DOC. 821.8908.5996.8768

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FIXAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSTERIOR DESVINCULAÇÃO DO EMPREGO - ABERTURA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - BASE DE CÁLCULO - DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA - INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS E DIVIDENDOS NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - PROVA DA QUITAÇÃO DO ENCARGO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. -

Fixado o encargo alimentar sobre percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, o posterior encerramento do vínculo empregatício e exercício de atividade de microempresário não exime a parte alimentada de ajuizar ação revisional para que veja revista a base de cálculo da obrigação alimentar, assim como para ter incluída a parcela recebida a título de PLR, sob pena de ampliação do encargo alimentar pela via transversa do cumprimento de sentença.

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