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DOC. 821.9293.8221.1878

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Dificuldade para satisfação do crédito exequendo. Resistência da sociedade empresária em quitar o débito ou indicar bens à penhora. Tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Irresignação. Descabimento. Norma insculpida no CCB, art. 50, que enseja, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova de seu abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dispositivos de exceção devem ser interpretados restritivamente. O encerramento das atividades da empresa devedora ou sua inatividade não é capaz, por si só, de imputar a medida excepcional requerida pela exequente. O fato de o débito exequendo se fundar no descumprimento pela empresa executada dos termos do acordo comercial celebrado entre as partes não demonstra desvio de finalidade. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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